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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "C" Processo n° 1001816-70.2026.4.01.3703 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A. F. D. A. Advogado do(a) AUTOR: VANESSA DINIZ DE SANTANA - MA15891 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por AUTOR: A. F. D. A. em face de REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A parte ocupante do polo ativo requereu a desistência antes da citação. É o breve relatório. Decido. Conforme a dicção do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”. Na espécie, o Autor desistiu de prosseguir com o processo antes de oferecida a contestação. Logo, deve a referida desistência ser homologada pelo Judiciário para que possa surtir seus normais efeitos (art. 200, parágrafo único, CPC). Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas ou honorários. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se. Bacabal/MA, data no rodapé. (Assinado Eletrônicamente) Juíza Federal/ Juiz Federal Substituto
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