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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001816-66.2026.5.02.0435 RECLAMANTE: ANDERSON FABIANO SOARES RECLAMADO: O BURGUES HAMBURGUERIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2ff7e proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data faço o feito concluso ao MM. Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. MARIANA CESAR DA ROCHA DESPACHO Vistos. Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022; o que definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021 e o PROVIMENTO GP/CR n° 01/2023, ficam cientes as partes e procuradores que as audiências desta Unidade ocorrerão de forma presencial. Os processos com requerimento de “Juízo 100% Digital” também terão suas audiências presencias, conforme previsto na Resolução CNJ n. 345/2020, Ato GP/CR n. 05 de 20/04/2022 e Ato GP nº 10/2021, o que não impede a tramitação do feito no “Juízo 100% Digital”. Ao concluir o julgamento da ADC 80, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 790, § 3º da CLT e da Súmula 463, I, do TST, fixou a presunção relativa de pobreza para quem aufere renda igual ou inferior a R$ 5.000,00 mensais, consoante a faixa de isenção do Imposto de Renda, e definiu que o interessado deve comprovar em concreto a miserabilidade, não bastando para tal a autodeclaração, o que torna inaplicável, para as demandas ajuizadas a partir da publicação da ata de julgamento da ADC 80, o Tema 21 do TST (overruling). Ante o exposto, deve o requerente da gratuidade juntar em 15 dias corridos, sob pena de preclusão, cópia dos últimos 3 holerites e da integralidade de sua CTPS digital, e, sob sigilo, cópia das suas 3 últimas declarações de bens e rendimentos enviadas à Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido. Em caso de isenção da declaração do Imposto de Renda, a parte deverá, no mesmo prazo assinar e juntar declaração própria a ser extraída do site da Receita, juntar último extrato bancário das contas bancárias ativas e juntar o Relatório Registrato das instituições bancárias com as quais mantém relacionamento, também sob pena de indeferimento da gratuidade. Designo audiência UNA, na modalidade presencial, para o dia 17/12/2026 às 09:40, nos termos do art. 844 da CLT. Aplicação do artigo 844 da CLT no caso de ausência das partes. Testemunhas nos termos do artigo 825 da CLT. Intime-se a parte autora por meio de seu(s) patrono(s) habilitado(s). Cite(m)-se a(s) reclamada(s), pelos Correios e/ou domicílio eletrônico, para que compareça(m) à audiência designada para apresentação de defesa e demais atos. SANTO ANDRE/SP, 09 de setembro de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON FABIANO SOARES
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Distribuição
Processo 1001816-66.2026.5.02.0435 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Santo André na data 07/09/2026
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