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1001816-36.2024.5.02.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001816-36.2024.5.02.0015 RECLAMANTE: MARINHO DE LIMA RECLAMADO: JINGMIN XU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac4a3c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 15ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Dr(a). SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. SÃO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026 . RAFAELA GARCIA DE SANTANA RODRIGUES JORDAO Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Diante dos valores disponíveis em conta judicial, no importe de R$ 24.186,97, e considerando o decurso do prazo para impugnação da penhora, prossiga-se com a liberação, conferindo-se prioridade ao crédito de natureza alimentar do reclamante, conforme id 821b402, nos seguintes termos: a) R$ 19.392,47 ao reclamante , a título de crédito líquido; b) R$ 3.036,14 à conta vinculada do FGTS do autor. c) R$ 1.758,36 ao patrono do reclamante, a título de pagamento parcial dos honorários advocatícios. Dê-se ciência às partes para eventual manifestação no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo de 8 dias, os beneficiários dos valores que não possuam conta bancária cadastrada no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações do TRT-2 deverão promover o cadastro no site Cadastro de Dados Bancários do TRT-2 ou informar nos autos os dados bancários para realização da transferência de valores, sob pena de, no caso de não haver dados bancários cadastrados ou indicados, ser realizada pela Secretaria da Vara pesquisa ao Sistema Bacen-CCS de contas bancárias ativas da parte e de o valor ser transferido para qualquer uma das contas bancárias ativas localizadas. Decorrido o prazo sem impugnação, procedam-se às liberações acima determinadas. Após, atualize-se o débito, com dedução dos valores liberados, prosseguindo-se a execução pelo saldo remanescente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARINHO DE LIMA

  2. Intimação

    TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001816-36.2024.5.02.0015 RECLAMANTE: MARINHO DE LIMA RECLAMADO: JINGMIN XU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac4a3c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 15ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Dr(a). SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. SÃO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026 . RAFAELA GARCIA DE SANTANA RODRIGUES JORDAO Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Diante dos valores disponíveis em conta judicial, no importe de R$ 24.186,97, e considerando o decurso do prazo para impugnação da penhora, prossiga-se com a liberação, conferindo-se prioridade ao crédito de natureza alimentar do reclamante, conforme id 821b402, nos seguintes termos: a) R$ 19.392,47 ao reclamante , a título de crédito líquido; b) R$ 3.036,14 à conta vinculada do FGTS do autor. c) R$ 1.758,36 ao patrono do reclamante, a título de pagamento parcial dos honorários advocatícios. Dê-se ciência às partes para eventual manifestação no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo de 8 dias, os beneficiários dos valores que não possuam conta bancária cadastrada no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações do TRT-2 deverão promover o cadastro no site Cadastro de Dados Bancários do TRT-2 ou informar nos autos os dados bancários para realização da transferência de valores, sob pena de, no caso de não haver dados bancários cadastrados ou indicados, ser realizada pela Secretaria da Vara pesquisa ao Sistema Bacen-CCS de contas bancárias ativas da parte e de o valor ser transferido para qualquer uma das contas bancárias ativas localizadas. Decorrido o prazo sem impugnação, procedam-se às liberações acima determinadas. Após, atualize-se o débito, com dedução dos valores liberados, prosseguindo-se a execução pelo saldo remanescente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JINGMIN XU

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