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TJSP · Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1001816-26.2026.8.26.0604 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.J. - - R.L.S. - Isto posto, HOMOLOGO o acordo avençado entre as partes e DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas às fls. 01/04 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Cópia desta sentença, assinada digitalmente, servirá como Mandado de Averbação, acompanhado de cópia do termo de acordo, para encaminhamento, diretamente, pelas partes, ao Cartório de Registro Civil competente. Nos termos do art. 90, §3° do CPC, não há custas finais. Tem-se o trânsito em julgado nesta data, 02 de setembro de 2026 (art. 1.000 do CPC). Desnecessária a certificação. Publique-se, intime-se e, oportunamente, arquive-se. - ADV: JULIANA LACERDA DA SILVA (OAB 228102/SP), JULIANA LACERDA DA SILVA (OAB 228102/SP)
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