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1001814-51.2019.8.26.0491

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Rancharia - 1ª Vara

    Processo 1001814-51.2019.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Eliane Costa de Oliveira Epp - - Matheus Wislow Costa de Oliveira - - Reginaldo Luiz de Oliveira e outros - Moretti Patrao & Patrao Ltda - Vistas dos autos ao(s) Exequente(s) para recolher, em 05 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Sem prejuízo, tipificar a petição como Guia de Diligências do Oficial de Justiça - GRD, visto que a guia juntada às fls. 1.336/1.337 não se refere a despesas de Oficial de Justiça. Acesse o "link" para emissão da guia: https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/diligenciaoficiaisjustica - ADV: GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS (OAB 386952/SP), CAIO MARCO MENDES (OAB 516792/SP), VERGINIA MARIA VITÓRIA DE FREITAS PUGAS (OAB 500453/SP), GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS (OAB 386952/SP), GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS (OAB 386952/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS (OAB 386952/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Rancharia - 1ª Vara

    Processo 1001814-51.2019.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Eliane Costa de Oliveira Epp - - Matheus Wislow Costa de Oliveira - - Reginaldo Luiz de Oliveira e outros - Moretti Patrao & Patrao Ltda - A parte requer a realização da diligência por hora certa. Todavia, a adoção da modalidade de intimação/citação por hora certa constitui providência cuja avaliação compete ao Sr. Oficial de Justiça, a quem incumbe verificar, no caso concreto, a presença dos pressupostos legais para sua realização. Assim, expeça-se novo mandado de intimação. Anexe-se ao mandado cópia da presente decisão, para ciência do Sr. Oficial de Justiça de que a parte requereu a realização da diligência por hora certa, cabendo-lhe avaliar a pertinência da medida durante o cumprimento da ordem. - ADV: GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS (OAB 386952/SP), MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP), CAIO MARCO MENDES (OAB 516792/SP), VERGINIA MARIA VITÓRIA DE FREITAS PUGAS (OAB 500453/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS (OAB 386952/SP), GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS (OAB 386952/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS (OAB 386952/SP)

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