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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHAES ROT 1001814-18.2025.5.02.0052 RECORRENTE: CARMEN MARIA ALVES DE SOUZA RECORRIDO: DL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a545439 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001814-18.2025.5.02.0052 - 10ª Turma Parte: Advogado(s): CARMEN MARIA ALVES DE SOUZA EDESIO CORREIA DE JESUS (SP206672) Parte: ANDERSON LOPES MONTEIRO Parte: Advogado(s): DL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ABNER ALVES VIDAL (SP290074) Parte: Advogado(s): EAST SIDE CONDOMÍNIO E LAZER LTDA DIEGO GOMES BASSE (SP252527) No RR-325-54.2017.5.21.0006, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 33, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /dgb SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - CARMEN MARIA ALVES DE SOUZA
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHAES ROT 1001814-18.2025.5.02.0052 RECORRENTE: CARMEN MARIA ALVES DE SOUZA RECORRIDO: DL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a545439 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001814-18.2025.5.02.0052 - 10ª Turma Parte: Advogado(s): CARMEN MARIA ALVES DE SOUZA EDESIO CORREIA DE JESUS (SP206672) Parte: ANDERSON LOPES MONTEIRO Parte: Advogado(s): DL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ABNER ALVES VIDAL (SP290074) Parte: Advogado(s): EAST SIDE CONDOMÍNIO E LAZER LTDA DIEGO GOMES BASSE (SP252527) No RR-325-54.2017.5.21.0006, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 33, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /dgb SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - DL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EAST SIDE CONDOMÍNIO E LAZER LTDA
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