Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Processo 1001814-05.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Fanny Devienne Pastori - - Aurelio Antonio Pastori - - Giorgia Aurora Devienne Pastori - - Giulia Aurea Devienne Pastori - - Jeferson Domingos Pastori - Rafael Cristiano Bonet Pastori - - Pastori Participações Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Confirmar e tornar definitiva a tutela cautelar de urgência concedida às fls. 861-862, mantendo a ordem de indisponibilidade, via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), sobre todos os bens imóveis de titularidade da corré Pastori Participações Ltda., até a ultimação da partilha de bens a ser realizada nos autos do inventário de Aurélio Pastori (Processo nº 1002294-39.2021.8.26.0659); e b) Confirmar a determinação de averbação da existência da presente demanda nas matrículas de todos os imóveis registrados em nome da corré Pastori Participações Ltda. perante os respectivos Cartórios de Registro de Imóveis, bem como em sua ficha cadastral perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). Em virtude da sucumbência integral, condeno os réus, de forma solidária, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos dos autores, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LYGIA DIAS FERREIRA (OAB 449238/SP), RENATO VILELA (OAB 338940/SP), RENATO VILELA (OAB 338940/SP), RENATO VILELA (OAB 338940/SP), RENATO VILELA (OAB 338940/SP), RENATO VILELA (OAB 338940/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), LYGIA DIAS FERREIRA (OAB 449238/SP), LYGIA DIAS FERREIRA (OAB 449238/SP), LYGIA DIAS FERREIRA (OAB 449238/SP), LYGIA DIAS FERREIRA (OAB 449238/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.