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TJSP · Foro de Tupã - 1ª Vara Cível
Processo 1001813-69.2026.8.26.0637 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.C.S.L. - - A.R.C. - Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável c.c. alimentos, guarda e visitas. Para a análise da exordial, há necessidade de regularização da representação processual do filho menor A. R. C., titular do direito aos alimentos. Assim, EMENDE a parte autora a petição inicial, em 15 (quinze) dias, a fim de sanar a pendência anotada acima. Decorrido o prazo e verificada a inércia, intime-se a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que promova o regular prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Com o cumprimento desta determinação, abra-se vista ao Ministério Público. Após, retornem os autos à conclusão. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se. - ADV: LIGIA REGINA GIGLIO CAMPOS (OAB 231624/SP), LIGIA REGINA GIGLIO CAMPOS (OAB 231624/SP)
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