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1001812-85.2024.5.02.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES ROT 1001812-85.2024.5.02.0051 RECORRENTE: FERNANDO DA SILVA FERREIRA RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d32f1e3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001812-85.2024.5.02.0051 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FERNANDO DA SILVA FERREIRA CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (SP0198938-D) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO MARIA APARECIDA PELLEGRINA (SP26111) Recorrido: HELDER PRADO SAMPAIO RECURSO DE: FERNANDO DA SILVA FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id 16c246b; recurso apresentado em 22/08/2026 - Id cc42a5b). Regular a representação processual (Id 12c679a). Preparo dispensado (Id 10191ab). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Consta do v. acórdão recorrido o fornecimento de EPIs adequados à proteção do agente frio e que sua utilização era fiscalizada pelo chefe de sessão, razão pela qual restou indeferido o pedido de adicional de insalubridade. À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra contrariedade à Súmula do TST, tampouco violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE Afastado o exercício de atividade em ambiente insalubre, a Turma manteve a validade do banco de horas. De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar contrariedade à Súmula do TST, tampouco ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, "c"). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dgb SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DA SILVA FERREIRA

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES ROT 1001812-85.2024.5.02.0051 RECORRENTE: FERNANDO DA SILVA FERREIRA RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d32f1e3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001812-85.2024.5.02.0051 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FERNANDO DA SILVA FERREIRA CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (SP0198938-D) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO MARIA APARECIDA PELLEGRINA (SP26111) Recorrido: HELDER PRADO SAMPAIO RECURSO DE: FERNANDO DA SILVA FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id 16c246b; recurso apresentado em 22/08/2026 - Id cc42a5b). Regular a representação processual (Id 12c679a). Preparo dispensado (Id 10191ab). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Consta do v. acórdão recorrido o fornecimento de EPIs adequados à proteção do agente frio e que sua utilização era fiscalizada pelo chefe de sessão, razão pela qual restou indeferido o pedido de adicional de insalubridade. À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra contrariedade à Súmula do TST, tampouco violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE Afastado o exercício de atividade em ambiente insalubre, a Turma manteve a validade do banco de horas. De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar contrariedade à Súmula do TST, tampouco ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, "c"). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dgb SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

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