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TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001812-09.2024.5.02.0044 RECLAMANTE: MARCOS ROBERTO ZANINI RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f82070 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL DESPACHO Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão de #id:6c03e1e, a secretaria do juízo procedeu à apuração do saldo remanescente devido pela reclamada após as liberações efetuados nos autos por meio dos alvarás de #id:65d0f62 e #id:9145f1a, chegando assim ao resultado obtido na planilha de #id:1ac06af. Portanto, dos valores ainda depositados nos autos, liberem-se conforme a referida planilha. Determino que o saldo remanescente nas contas judicial, de titularidade da reclamada, seja transferido para garantia parcial da execução que se processa nos autos 1000689-39.2025.5.02.0044, em trâmite neste mesmo juízo e em face da mesma reclamada. Após, tornem os autos conclusos para extinção do feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001812-09.2024.5.02.0044 RECLAMANTE: MARCOS ROBERTO ZANINI RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f82070 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL DESPACHO Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão de #id:6c03e1e, a secretaria do juízo procedeu à apuração do saldo remanescente devido pela reclamada após as liberações efetuados nos autos por meio dos alvarás de #id:65d0f62 e #id:9145f1a, chegando assim ao resultado obtido na planilha de #id:1ac06af. Portanto, dos valores ainda depositados nos autos, liberem-se conforme a referida planilha. Determino que o saldo remanescente nas contas judicial, de titularidade da reclamada, seja transferido para garantia parcial da execução que se processa nos autos 1000689-39.2025.5.02.0044, em trâmite neste mesmo juízo e em face da mesma reclamada. Após, tornem os autos conclusos para extinção do feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROBERTO ZANINI
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