2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001812-04.2019.8.26.0161/SP EXEQUENTE: SANTA MARCELLA ROCHAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): MARILIA GURGUERA VELLUSO (OAB SP298343) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Estes autos foram migrados para o sistema EPROC. A partir desta data, o peticionamento deverá ser feito apenas no referido sistema. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 16/03/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Nos termos do Provimento Conjunto 326/2025, e considerando o processo de migração para o sistema EPROC, todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no referido sistema, sob pena de não recebimento de intimações pelo DJEN. 2 - Manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Diadema, 14/09/2026