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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001811-56.2026.8.13.0251/MG AUTOR: SUELEN APARECIDA DE MORAIS ADVOGADO(A): CAIO RAFAEL PRODÓSSIMO MARQUES (OAB MG144563) RÉU: ANTONIO CARLOS PANPOLIN CASTANHEDA ADVOGADO(A): VICENTE GUIMARÃES BESSA DE MORAES DANTAS (OAB MG156894) DESPACHO Vistos. Inicialmente, considerando a nomeação de advogado dativo em evento 24, fixo honorários no valor de R$ 967,58. Expeça-se certidão de crédito. Após, promova a Serventia o descadastramento do advogado dativo, tendo em vista que houve constituição de advogados particulares, conforme requerimento formulado em evento 44, procedendo-se à respectiva habilitação. Por fim, designe-se a audiência de conciliação, facultando as partes a participação por videoconferência. Cumpra-se.
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