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1001811-08.2025.5.02.0232

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1001811-08.2025.5.02.0232 RECLAMANTE: HIGOR DE LIMA SANTANA RECLAMADO: CENCOSUD BRASIL ATACADO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47619af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão ao MM. Juiz do Trabalho. CARAPICUÍBA/SP, data abaixo. Viviane V. Lima Assistente de Diretor Petições ids. 6463262 e 82709f0: Defiro a dilação do prazo por cinco dias para pagamento do crédito líquido do autor e dos honorários de seu advogado, diretamente na conta bancária indicada id. 04889c0. E por dez dias para comprovação do depósito no FGTS e pagamento da contribuição previdenciária ambas as cotas em guia DARF. Tudo, sob pena de execução. Indefiro a aplicação da multa por litigância de má-fé, por não vislumbrar nenhuma das condutas previstas nos arts. 80 do CPC/2015 e 793-B da CLT. CARAPICUIBA/SP, 09 de setembro de 2026. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL ATACADO LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1001811-08.2025.5.02.0232 RECLAMANTE: HIGOR DE LIMA SANTANA RECLAMADO: CENCOSUD BRASIL ATACADO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47619af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão ao MM. Juiz do Trabalho. CARAPICUÍBA/SP, data abaixo. Viviane V. Lima Assistente de Diretor Petições ids. 6463262 e 82709f0: Defiro a dilação do prazo por cinco dias para pagamento do crédito líquido do autor e dos honorários de seu advogado, diretamente na conta bancária indicada id. 04889c0. E por dez dias para comprovação do depósito no FGTS e pagamento da contribuição previdenciária ambas as cotas em guia DARF. Tudo, sob pena de execução. Indefiro a aplicação da multa por litigância de má-fé, por não vislumbrar nenhuma das condutas previstas nos arts. 80 do CPC/2015 e 793-B da CLT. CARAPICUIBA/SP, 09 de setembro de 2026. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HIGOR DE LIMA SANTANA

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