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TJSP · Foro de Tupã - 1ª Vara Cível
Processo 1001811-02.2026.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Família - J.B.S. - Vistos. 1.- A petição inicial não se encontra apta para o recebimento. A parte autora não providenciou o encarte da certidão de trânsito em julgado da sentença do processo em que foi fixada a guarda compartilhada (fls. 26/32). Assim, EMENDE a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para correção da irregularidade apontada, sob pena de indeferimento da inicial. Com o atendimento desta determinação, abra-se vista ao Ministério Público. Após, retornem os autos à conclusão com celeridade, pois há pedido de tutela de urgência. 2.- Servirá a presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Intime(m)-se. - ADV: VANESSA NOGUEIRA MARTINS (OAB 538694/SP)
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