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TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Processo 1001810-36.2026.8.26.0663 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.C.R.O. - - K.C.B. - - N.C.F.O. - Fls.43/48: Recebo como emenda à inicial para prosseguimento pelo rito de expropriação e defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos Exequentes. Anote-se. Intime-se o executado, através de Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento integral do débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls.43/46), sob pena de incidência de multa de 10% e também, de honorários de advocatícios de 10%, conforme prevê o artigo 523 e respectivos parágrafos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo, caso não goze dos benefícios da assistência judiciária gratuita, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como mandado. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIANA BEATRIZ AMORIM DE LIMA (OAB 512588/SP), MARIANA BEATRIZ AMORIM DE LIMA (OAB 512588/SP), MARIANA BEATRIZ AMORIM DE LIMA (OAB 512588/SP)
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