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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001810-35.2025.5.02.0422 RECLAMANTE: MARIA DA LUZ OLIVEIRA FERNANDES RECLAMADO: SHPX LOGISTICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b646989 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. THIAGO ALCANTARA ALMEIDA DESPACHO Recebo os autos do E.TRT. Considerando que os pedidos contidos neste demanda foram julgados improcedentes, determino a devolução do depósito de id e5026dc e das custas, nos termos do decidido no acórdão id 50faf55 e em atenção ao pedido de id e400177. Para tanto, intime-se a reclamada para atender aos requisitos do artigo Art. 727 da CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. Após, cumpridas as determinações supra, encaminhem-se os presentes autos ao arquivo com a devida baixa. Intimem-se. Cumpra-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 08 de setembro de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHPX LOGISTICA LTDA. - TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001810-35.2025.5.02.0422 RECLAMANTE: MARIA DA LUZ OLIVEIRA FERNANDES RECLAMADO: SHPX LOGISTICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b646989 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. THIAGO ALCANTARA ALMEIDA DESPACHO Recebo os autos do E.TRT. Considerando que os pedidos contidos neste demanda foram julgados improcedentes, determino a devolução do depósito de id e5026dc e das custas, nos termos do decidido no acórdão id 50faf55 e em atenção ao pedido de id e400177. Para tanto, intime-se a reclamada para atender aos requisitos do artigo Art. 727 da CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. Após, cumpridas as determinações supra, encaminhem-se os presentes autos ao arquivo com a devida baixa. Intimem-se. Cumpra-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 08 de setembro de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA LUZ OLIVEIRA FERNANDES
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