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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Ituverava - 2ª Vara
Processo 1001810-31.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Zilma Lopes - Sônia Maria da Silva Rodrigues - Vistos. Fls. 116/119 e 123/126: Reconsidero, em parte, a decisão de saneamento no tocante à realização da perícia grafotécnica. Com efeito, a requerida afirma expressamente que não atribui à autora a assinatura constante do instrumento e reconhece que Maria Zilma Lopes não subscreveu voluntariamente o contrato nem manifestou vontade de assumir a condição de fiadora. Nesse contexto, deixou de existir controvérsia acerca da autoria de assinatura atribuída à demandante, tornando desnecessária a realização da prova grafotécnica, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. Ressalvo que tal circunstância não importa reconhecimento da responsabilidade civil da requerida, permanecendo controvertidas as circunstâncias relativas à inserção e utilização do nome da autora como fiadora, à atuação da requerida e à configuração e extensão dos danos alegados. Assim, torno sem efeito a perícia grafotécnica anteriormente determinada. Intime-se a perita, ficando prejudicada a apresentação do laudo. Após, tornem conclusos para prosseguimento. Int. - ADV: FABIANO JOSUE DA SILVA (OAB 313679/SP), CAIO AUGUSTO RADAM NUNES (OAB 341752/SP)
Processo 1001810-31.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Zilma Lopes - Sônia Maria da Silva Rodrigues - Vistos. Fls. 116/119: manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: CAIO AUGUSTO RADAM NUNES (OAB 341752/SP), FABIANO JOSUE DA SILVA (OAB 313679/SP)