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TJSP · Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001810-23.2026.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.S.R. - P.R.R. - Desarquivem-se os autos. Fl. 237: Homologo o acordo de fls. 110/112 perante o CEJUSC e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre as partes, decretando o divórcio com fundamento no art. 226, § 6º da Constituição Federal. A presente decisão transita em julgado na data da publicação. Esta decisão servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca e cidade de Marília-SP, para que proceda à margem do assento de casamento das partes , sob o nº 021976 (livro B 074, fl. 76), a necessária averbação, sendo que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Servirá a presente decisão, por cópia, como Mandado de Averbação, devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado. Providencie o(a) patrono(a) das partes a impressão pela Internet. Certificado o trânsito e decorrido o prazo de 10 (dez) dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: THIAGO PANSSONATO DA SILVA (OAB 270593/SP), GIOWANA PARRA GIMENES DA CUNHA (OAB 454103/SP), GABRIELA CHAIA DE CARVALHO FERRARONI (OAB 461132/SP), GIANE FRANCINA ROSA (OAB 492042/SP)
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