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TRT2 · 71ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001810-21.2025.5.02.0071 RECLAMANTE: IVONEIDE ALVES DA SILVA RECLAMADO: IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 754b91c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição Id 94b0a5b. SAO PAULO/SP, data abaixo. TARCISIO FERREIRA DECISÃO Vistos. Tendo em vista a concordância expressa da reclamada, HOMOLOGO os cálculos da reclamante (Id 9f0a9a2), e fixo o valor bruto do crédito trabalhista em R$ 47.666,06, atualizado até 31/08/2026, correspondendo às quantias de: R$ 29.824,14 ao principal corrigido; R$ 3.820,07 aos juros de mora; R$ 12.405,32 ao principal de FGTS+40%; R$ 1.616,53 aos juros sobre o FGTS+40%. Demais verbas: R$ 1.548,20 à contribuição previdenciária parte empregadora; R$ 2.383,30 aos honorários sucumbenciais; R$ 1.031,95 às custas processuais. Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, sendo autorizado o desconto do crédito da autora, na seguinte quantia: R$ 416,36 à contribuição previdenciária parte empregada. Não há recolhimentos fiscais nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do C. TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. Custas fixadas em 2% sobre o valor da execução, nos termos do art. 789, I da CLT. Os valores serão atualizados até o pagamento. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Cite-se a executada, por meio de seu patrono nos termos do art. 523 do CPC, para pagamento da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, observado o disposto no art. 835 do CPC, e inclusão no BNDT e Serasajud. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVONEIDE ALVES DA SILVA
TRT2 · 71ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001810-21.2025.5.02.0071 RECLAMANTE: IVONEIDE ALVES DA SILVA RECLAMADO: IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 754b91c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição Id 94b0a5b. SAO PAULO/SP, data abaixo. TARCISIO FERREIRA DECISÃO Vistos. Tendo em vista a concordância expressa da reclamada, HOMOLOGO os cálculos da reclamante (Id 9f0a9a2), e fixo o valor bruto do crédito trabalhista em R$ 47.666,06, atualizado até 31/08/2026, correspondendo às quantias de: R$ 29.824,14 ao principal corrigido; R$ 3.820,07 aos juros de mora; R$ 12.405,32 ao principal de FGTS+40%; R$ 1.616,53 aos juros sobre o FGTS+40%. Demais verbas: R$ 1.548,20 à contribuição previdenciária parte empregadora; R$ 2.383,30 aos honorários sucumbenciais; R$ 1.031,95 às custas processuais. Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, sendo autorizado o desconto do crédito da autora, na seguinte quantia: R$ 416,36 à contribuição previdenciária parte empregada. Não há recolhimentos fiscais nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do C. TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. Custas fixadas em 2% sobre o valor da execução, nos termos do art. 789, I da CLT. Os valores serão atualizados até o pagamento. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Cite-se a executada, por meio de seu patrono nos termos do art. 523 do CPC, para pagamento da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, observado o disposto no art. 835 do CPC, e inclusão no BNDT e Serasajud. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA
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