Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO ROT 1001809-50.2025.5.02.0034 RECORRENTE: FLUXO ESPORTS AGENCIA E PRODUCOES LTDA RECORRIDO: PEDRO ERNESTO DE CARVALHO ALMEIDA RAMOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a69bf4 proferida nos autos. ROT 1001809-50.2025.5.02.0034 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FLUXO ESPORTS AGENCIA E PRODUCOES LTDA ALEXANDRE VILLACA MICHELETTO (SP237434) Recorrido: Advogado(s): PEDRO ERNESTO DE CARVALHO ALMEIDA RAMOS CARLOS WENDEL FEITOZA DE ARAUJO (CE35684) CAROLINE HELENA CORREA GONZAGA (SP483957) CLEDSON LIMA DA SILVA (SP539597) JOAO DE SENZI MORAES PINTO (CE35288) RECURSO DE: FLUXO ESPORTS AGENCIA E PRODUCOES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/08/2026 - Id 8cfd7d4; recurso apresentado em 26/08/2026 - Id b2fa292). Regular a representação processual (Id 6ce931b). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 2652e07 https://pje.; Custas pagas no RO: id f412028; Depósito recursal recolhido no RR, id 2273bd4. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à disposição de lei federal (CLT, art. 896, "c"). DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL 3.2 LUCROS CESSANTES À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /jgmtf SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO ERNESTO DE CARVALHO ALMEIDA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO ROT 1001809-50.2025.5.02.0034 RECORRENTE: FLUXO ESPORTS AGENCIA E PRODUCOES LTDA RECORRIDO: PEDRO ERNESTO DE CARVALHO ALMEIDA RAMOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a69bf4 proferida nos autos. ROT 1001809-50.2025.5.02.0034 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FLUXO ESPORTS AGENCIA E PRODUCOES LTDA ALEXANDRE VILLACA MICHELETTO (SP237434) Recorrido: Advogado(s): PEDRO ERNESTO DE CARVALHO ALMEIDA RAMOS CARLOS WENDEL FEITOZA DE ARAUJO (CE35684) CAROLINE HELENA CORREA GONZAGA (SP483957) CLEDSON LIMA DA SILVA (SP539597) JOAO DE SENZI MORAES PINTO (CE35288) RECURSO DE: FLUXO ESPORTS AGENCIA E PRODUCOES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/08/2026 - Id 8cfd7d4; recurso apresentado em 26/08/2026 - Id b2fa292). Regular a representação processual (Id 6ce931b). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 2652e07 https://pje.; Custas pagas no RO: id f412028; Depósito recursal recolhido no RR, id 2273bd4. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à disposição de lei federal (CLT, art. 896, "c"). DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL 3.2 LUCROS CESSANTES À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /jgmtf SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- FLUXO ESPORTS AGENCIA E PRODUCOES LTDA