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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1001809-42.2026.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.R.G. - Vistos. I - Defiro os beneficios da gratuidade processual. II- No que tange o pedido de tutela de urgência, diante da maioridade civil atingida pela parte ré, entendo por bem determinar o cancelamento dos descontos de pensão alimentícia feitos na folha de pagamento do demandante. Expeça-se o necessário visando o regular cumprimento da presente decisão. III - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Servirá a presente como carta/mandado/ofício. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 162467/SP)
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