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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA · Sentença Tipo B
Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA PROCESSO Nº 1001809-20.2026.4.01.3302 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA GORETE ALVES DA CRUZ REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA (TIPO B) Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95. Em consonância com os termos do acordo pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução de consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC1), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido. Desta forma, tendo havido a composição espontânea da lide, sem que se observe qualquer vício de vontade apto a invalidá-la, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001, ficando o feito extinto com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas e sem honorários, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Intimadas as partes e transcorrido o prazo de 10 dias sem notícia de descumprimento do acordo, arquivem-se imediatamente os autos. Intimem-se. Campo Formoso/BA, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal
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