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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1001808-57.2025.8.26.0063/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, pois não se enquadra em nenhumas das hipóteses previstas no artigo 313 ou 921 e seguintes, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para andamento, no prazo de quinze dias. No silêncio, intime-se pessoalmente para andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se.
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