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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Olímpia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001808-50.2024.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lígia Cristina Olmos - 1. Segue em frente a pesquisa Sniper e Infojud, ambas com resultado negativo. 2. Indefere-se o pedido de nova tentativa de penhora de ativos financeiros por meio do Sisbajud, porque essa diligência já foi realizada, com repetição programada, inclusive (fls. 50/63). Nos Juizados Especiais, a não localização de bens penhoráveis conduz à imediata extinção da execução (art. 53, § 4º , da Lei 9.099/95). Portanto, não é possível a repetição de atos processuais em busca de bens do devedor, salvo demonstrada a alteração da situação fática. 3. Igualmente, indefere-se a penhora de ativos financeiros por meio do Sisbajud em face da empresa individual da executada, pois essa firma se encontra baixada (extinta), conforme pesquisa da Receita Federal que segue em frente. 4. Segue em apartado decisão/ofício para a penhora de bens. - ADV: LÍGIA CRISTINA OLMOS (OAB 361740/SP)
TJSP · Foro de Olímpia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001808-50.2024.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lígia Cristina Olmos - Trata-se de requerimento de expedição de ofícios, com a finalidade de pesquisa e eventual penhora de ativos financeiros da parte executada. Defere-se o requerimento; uma vez que a parte exequente necessita da autorização judicial para obtenção de informações de crédito da parte adversa em relação a determinados órgãos, entidades, empresas e junto ao poder público. Assim, autorizo a parte exequente LÍGIA CRISTINA OLMOS, CPF 369.630.168-01, mediante exibição deste despacho-ofício, a requerer e obter, perante todo e qualquer órgão ou entidade, público ou privado, informações de ativos financeiros penhoráveis de FABRICIA DAIANA AFFONSO DA SILVA, CPF 30797104879; VALENDO ESTE DESPACHO COMO ORDEM JUDICIAL a quem este documento for apresentado, com prazo de cumprimento (resposta) de dez dias úteis. A resposta deverá ser objetiva, informando apenas a existência ou não de valores passíveis de penhora. Em caso positivo, deverá ser bloqueado o valor de R$ 2.711,46. Caberá à parte exequente a impressão e o encaminhamento deste documento a quem de direito, e arcar com eventuais custos (se exigíveis). Concede-se o prazo improrrogável de trinta dias úteis, para que a parte exequente informe bens penhoráveis da parte contrária, sob pena de extinção deste processo. - ADV: LÍGIA CRISTINA OLMOS (OAB 361740/SP)
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