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TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001808-27.2018.5.02.0611 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS VICENTE RECLAMADO: TEG SERVICOS DE APOIO CONSERVACAO E LIMPEZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131d36d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Informo que o bem de matrícula n.º 420.496 (11º CRI/SP - Id d6afccf) não foi arrematado em leilão, conforme consulta realizada nesta data (página do TRT 2ª Região, serviços, leilões judiciais, resultados, planilha de imóveis e veículos). São Paulo, 03 de setembro de 2026. JULIANA NUNES DE FREITAS Servidora DECISÃO Vistos etc. Id 58abece: Prossiga-se com expedição de mandado de penhora de 50% do imóvel (quinhão titularizado pela executada MARIA SONIA RIBEIRO) e avaliação da totalidade do bem de matrícula n.º 420.496 (11º CRI/SP - Id d6afccf) , ante a indivisibilidade do bem, com intimação dos executados, bem como sua nomeação para depositário. Deverá constar: - descrição detalhada do imóvel, bem como o estado de conservação; - valor da avaliação do imóvel; - descrição das benfeitorias existentes no imóvel, como eventuais construções, ainda que não averbadas; Ressalto que, em caso de construção não averbada, no edital de praça e leilão deve ser mencionada sua existência, sua descrição, bem como sua avaliação. Na mesma diligência, deverá o oficial de justiça: i. intimar pessoalmente o síndico para que informe nos autos eventual débito condominial, em 10 dias, sob pena de restar caracterizada desobediência à ordem judicial. ii. intimar pessoalmente os co-proprietários indicados na matrícula (DOMINGOS DE ALMEIDA), os quais poderão exercer a preferência na aquisição da parte executada do bem (art. 504 do CC) ou, em caso de prosseguimento da execução, terão sua parte reservada do produto resultante do valor apurado em hasta. iii. informar eventuais débitos de IPTU junto à municipalidade. Caso o CEP do destinatário extrapole a competência do Oficial de Justiça, determina-se, desde logo, que proceda a redistribuição do mandado para integral cumprimento. Cumprido, registre-se a penhora no sistema Arisp, constando a expressa isenção para os emolumentos extrajudiciais, ante a concessão da assistência judiciária gratuita ao (à) reclamante. Para o registro da penhora deverá ser observado o percentual pertencente ao executado, não obstante o imóvel deva ser levado a leilão pela sua totalidade. Aperfeiçoada a penhora, à hasta pública. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DOS SANTOS VICENTE
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