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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001807-61.2026.8.13.0625/MG
AUTOR: VINICIUS HENRIQUE DE ALMEIDA RESENDE
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO
Vistos etc.
Em que pesem as alegações formuladas pela parte autora na impugnação à alegação de cumprimento da tutela de urgência, entendo necessária a prévia oitiva da parte ré, a fim de resguardar o contraditório e possibilitar a adequada análise das providências eventualmente adotadas para cumprimento da decisão.
Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação apresentada pela parte autora, especialmente quanto ao alegado descumprimento ou cumprimento incompleto da tutela anteriormente deferida.
Determino, ainda, que a Secretaria certifique o decurso de prazo sem apresentação de impugnação à contestação do evento 114.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.