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TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 1001807-41.2022.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Ykal Empreendimentos Imobiliarios - Sonia Regina Bosco - Sonia Regina Bosco - Ykal Empreendimentos Imobilirios Ltda - Vistos. O v. acórdão anulou a sentença anteriormente proferida e determinou a complementação do laudo pericial, por considerá-lo insuficiente e contraditório quanto à apuração da alegada capitalização de juros. Frise-se que o E. Tribunal não determinou a realização de nova perícia nem ampliou o objeto da prova técnica, mas apenas exigiu esclarecimentos sobre questões já inseridas no escopo do trabalho originalmente confiado ao expert. Assim, intime-se o Sr. Perito Judicial, RAFAEL APARECIDO PARUSSOLO JUSTI, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente complementação do laudo, esclarecendo especificamente: a) qual a taxa de juros efetivamente aplicada ao contrato; b) qual seria o valor total da obrigação mediante aplicação do sistema SAC, com a respectiva memória de cálculo; c) qual seria o valor total da obrigação mediante aplicação do sistema Price, com a respectiva memória de cálculo; d) qual a diferença de custo total entre os sistemas SAC e Price; e) qual o sistema de amortização efetivamente empregado nos cálculos praticados pela autora; e f) se houve ou não capitalização de juros no contrato, enfrentando expressamente as contradições e inconsistências apontadas pelo E. Tribunal no acórdão. Com a juntada da complementação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: TIAGO DE SOUSA BORGES (OAB 282731/SP), MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP), VINÍCIUS EDUARDO FERRARI (OAB 421013/SP), VINÍCIUS EDUARDO FERRARI (OAB 421013/SP), ANDRESSA MARIA SPINOSO (OAB 391481/SP), ANDRESSA MARIA SPINOSO (OAB 391481/SP), TIAGO DE SOUSA BORGES (OAB 282731/SP), MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP)
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