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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1001807-34.2025.5.02.0502 RECLAMANTE: SINDICOMIS - SINDICATO DOS COMISSARIOS DE DESPACHOS, AGENTES DE CARGA E LOGISTICA DO ESTADO DE SAO PAULO RECLAMADO: GVM LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d636776 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: NÃO CONHECER dos Embargos à Execução opostos por GVM LOGISTICA LTDA. (ID 1a8f807), face à sua manifesta intempestividade; CONHECER da referida manifestação como Exceção de Pré-Executividade e, no mérito, ACOLHÊ-LA PARCIALMENTE para: a) DECLARAR a nulidade da citação inicial e de todos os atos processuais subsequentes praticados nestes autos, determinando o retorno do feito à fase de conhecimento. A reclamada dar-se-á por citada com a publicação desta decisão, devendo aguardar oportuna inclusão do feito em pauta de audiências. b) DETERMINAR a imediata transferência do valor bloqueado no importe de R$ 8.908,69 (IDs 1735a41) para conta judicial vinculada aos autos da Recuperação Judicial nº 0013652-92.2025.8.16.0194, em trâmite na 26ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, oficiando-se ao r. Juízo Universal com cópia da presente decisão para que delibere sobre a destinação do montante como entender de direito. Intimem-se as partes. Cumpra-se. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICOMIS - SINDICATO DOS COMISSARIOS DE DESPACHOS, AGENTES DE CARGA E LOGISTICA DO ESTADO DE SAO PAULO
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1001807-34.2025.5.02.0502 RECLAMANTE: SINDICOMIS - SINDICATO DOS COMISSARIOS DE DESPACHOS, AGENTES DE CARGA E LOGISTICA DO ESTADO DE SAO PAULO RECLAMADO: GVM LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d636776 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: NÃO CONHECER dos Embargos à Execução opostos por GVM LOGISTICA LTDA. (ID 1a8f807), face à sua manifesta intempestividade; CONHECER da referida manifestação como Exceção de Pré-Executividade e, no mérito, ACOLHÊ-LA PARCIALMENTE para: a) DECLARAR a nulidade da citação inicial e de todos os atos processuais subsequentes praticados nestes autos, determinando o retorno do feito à fase de conhecimento. A reclamada dar-se-á por citada com a publicação desta decisão, devendo aguardar oportuna inclusão do feito em pauta de audiências. b) DETERMINAR a imediata transferência do valor bloqueado no importe de R$ 8.908,69 (IDs 1735a41) para conta judicial vinculada aos autos da Recuperação Judicial nº 0013652-92.2025.8.16.0194, em trâmite na 26ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, oficiando-se ao r. Juízo Universal com cópia da presente decisão para que delibere sobre a destinação do montante como entender de direito. Intimem-se as partes. Cumpra-se. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GVM LOGISTICA LTDA
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