Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001806-93.2023.5.02.0316 RECLAMANTE: MARCIO DE FREITAS SILVA RECLAMADO: SOCIEDADE INDUSTRIAL DE PLASTICOS DAC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae152fa proferido nos autos. Retornados os autos da instância superior, assim ditou o v. acórdão: ACORDAM os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, CONHECER do Agravo de petição interposto pela Executada. REJEITAR a preliminar arguida pela Agravante, de concessão de efeito suspensivo, por via inadequada; e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para reduzir o valor da multa por embargos protelatórios para 1% (hum por cento) do valor do quantum devido ao Exequente, mantendo, no mais, a decisão agravada, tudo nos termos da fundamentação constante do voto da Relatora. Remetam-se os autos à Contadoria da VT com vistas às adequações pertinentes. Intime-se. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO DE FREITAS SILVA
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001806-93.2023.5.02.0316 RECLAMANTE: MARCIO DE FREITAS SILVA RECLAMADO: SOCIEDADE INDUSTRIAL DE PLASTICOS DAC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae152fa proferido nos autos. Retornados os autos da instância superior, assim ditou o v. acórdão: ACORDAM os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, CONHECER do Agravo de petição interposto pela Executada. REJEITAR a preliminar arguida pela Agravante, de concessão de efeito suspensivo, por via inadequada; e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para reduzir o valor da multa por embargos protelatórios para 1% (hum por cento) do valor do quantum devido ao Exequente, mantendo, no mais, a decisão agravada, tudo nos termos da fundamentação constante do voto da Relatora. Remetam-se os autos à Contadoria da VT com vistas às adequações pertinentes. Intime-se. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE INDUSTRIAL DE PLASTICOS DAC LTDA