Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001806-91.2024.5.02.0079 RECLAMANTE: ANA CAROLINE NEVES RECLAMADO: CREDITAS SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2e4baf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADRIANO LOPES GOMES JUNIOR DECISÃO Registre-se o movimento processual adequado, apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho: “Ante o acórdão de id. 71c6d9f, nos termos do artigo 879, da CLT, fixo o crédito exequendo em: MULTA (pela reclamante em favor da parte contrária): R$ 1.133,52 O valor está atualizado até 05/12/2025.” A reclamante deverá comprovar nos autos o pagamento do valor em 15 dias, sob pena de execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CREDITAS SOLUCOES LTDA
- CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001806-91.2024.5.02.0079 RECLAMANTE: ANA CAROLINE NEVES RECLAMADO: CREDITAS SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2e4baf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADRIANO LOPES GOMES JUNIOR DECISÃO Registre-se o movimento processual adequado, apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho: “Ante o acórdão de id. 71c6d9f, nos termos do artigo 879, da CLT, fixo o crédito exequendo em: MULTA (pela reclamante em favor da parte contrária): R$ 1.133,52 O valor está atualizado até 05/12/2025.” A reclamante deverá comprovar nos autos o pagamento do valor em 15 dias, sob pena de execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CAROLINE NEVES