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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Uberaba · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1001805-91.2025.8.13.0701/MG EXEQUENTE: VNI SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA ADVOGADO(A): BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB PR058131) DESPACHO Vistos, Foi solicitada a realização de penhora online via Sisbajud, de forma reiterada (“Teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo sido deferido em Evento 56. Diante do demonstrativo em anexo, comprovando ter sido a ordem de penhora online cumprida parcialmente de quantia ínfima (R$ 13,53), determinei nesta oportunidade o desbloqueio por ser o valor irrisório em relação ao montante exequendo. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento do feito. P. Int.
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