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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001805-79.2021.5.02.0607 RECLAMANTE: IGOR BATISTA PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE GESTAO TECNOLOGIA E PESQUISA EM SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2feee63 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo. SAO PAULO, data abaixo. Elza Aoke Técnica judiciária Vistos Registre-se a inclusão da executada no BNDT. Dê-se ciência os sócios executado, via postal, do bloqueio efetuado via SISBAJUD no ID. 2e3ee62 : R$ 73,66 - titular da conta: OSCAR SEJAS MATOSR$ 168,28- titular da conta ENETILDE ALVES AMORIM DE PAULA e, decorrido o quinquídio legal para complementação da garantia da execução e oposição de Embargos, sem manifestação, defiro liberação de R$ 241,94 ao autor. Ademais, dê-se ciência a Exequente do resultado das diligências efetivadas e para que se manifeste em termos de dar efetivo prosseguimento ao feito, indicando meios ainda NÃO efetivados nos autos, apresentando bens livres e desembaraçados passíveis de constrição judicial e que despertem interesse em hasta pública, bem como suficientes quanto bastem para a integral garantia do Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias. Dê-se visibilidade das pesquisas realizadas ao exequente. Entretanto, ressalto que as informações sigilosas contidas no resultado deverão ser única e exclusivamente utilizadas para o deslinde da presente execução, ficando o patrono do exequente advertido de suas responsabilidades legais diante de eventual desvio de finalidade. Decorrido o prazo, na inércia do Exequente ou verificado que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, determino desde já seja sobrestado o processo - com o uso do movimento “execução frustrada” ( código 276) - com início do prazo da prescrição intercorrente, conforme art. 11A, §1º da CLT, art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST e art., 128 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGOR BATISTA PEREIRA DE SOUZA
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