2026-09-16 · TJSP
Processo 1001805-76.2025.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Elizabeth Branco Alves - Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Cumpra-se o v. Acórdão, intimando-se as partes (Negaram provimento ao recurso). No mais, independentemente da instauração do cumprimento de sentença, antes do arquivamento destes autos é necessário o recolhimento pelo requerido das custas e despesas processuais a que foi condenado (fl 131), nos termos do artigo 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores." Dessa forma, intime-se o réu para realizar o pagamento das custas iniciais (correspondentes a 1,5% do valor da causa, guia DARE, código 230-6), e despesas processuais (AR DIGITAL, guia FEDTJ, código 120-1), no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Após recolhidas as custas, ou expedida certidão para inscrição em dívida ativa, encaminhem-se os autos para a fila digital de processos arquivados com anotação de baixa no sistema (cód. 61615). - ADV: IZABELE SORIANO ALVES (OAB 509229/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)