2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001805-62.2023.8.26.0002/SP EXEQUENTE: MARSON DISTRIBUICAO LTDA ADVOGADO(A): VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS (OAB SP239584) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). GUILHERME SILVA E SOUZA Vistos. Em conformidade com o art. 274, parágrafo único, do CPC, dou por intimada a parte executada acerca do bloqueio do evento 101, DOC1, decorrido o prazo da juntada do aviso de recebimento do evento 119, AR1, sem qualquer manifestação, a despeito de sua ciência inequívoca, haja vista sua titularidade em relação à conta atingida. Assim, expeça-se MLE em favor da parte exequente, desde que apresentado o formulário MLE, integralmente preenchido. Sem prejuízo, pelo sistema RENAJUD, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Proceda-se, ainda, com a pesquisa mediante INFOJUD. Parte a ser consultada: FRANCISCA SIBENE LEAO MARTINS 94025622300, CNPJ: 34296268000134 FRANCISCA SIBENE LEAO MARTINS, CPF: 94025622300 Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Intimem-se.