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TJSP · Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única
Processo 1001805-36.2024.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - J.Y.Y.C. - - J.Y.Y. e outro - Ante o exposto, indefiro o pedido de dilação de prazo formulado às fls. 342/344, e, em consequência, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do Código de Processo Civil. Aplico multa correspondente a 10% do valor atualizado do débito exequendo, nos termos do art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, revertida em favor do exequente e exigível nestes próprios autos; Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando memória atualizada do débito, com abatimento dos valores já levantados nos autos, bem como requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. Int. - ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 535933/SP), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 535933/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
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