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TJSP · Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial
Processo 1001805-20.2026.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Garantias Constitucionais - Fernanda Helena Oliveira Fecury da Gama - Vistos. No art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe-se que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, em tela, a autora, na inicial, qualificou-se como médica, profissão que, sabidamente, resulta em rendimentos consideravelmente superiores ao da média brasileira. Além disso, na inicial, a requerente afirmou que chegou a receber, da requerida, renda que ultrapssou quinze mil reais e que, posteriormente, sofreu redução para pouco mais de sete mil reais. Destarte, tanto antes quanto depois da alegada redução, o rendimento auferido, por si só, leva à conclusão de que a autora não se encontra em situação de hipossuficiência e possui plena capacidade de arcar com as custas e despesas processuais. Some-se, ainda, o fato de que, conforme documentos de fls. 304-305 e 379-390, há nos autos a informação de que a autora possui outros vínculos profissionais, tendo auferido renda anual bruta que ultrapassou duzentos e quarenta mil reais. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) demandante(s) para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: WILSON SEFFAIR BULBOL JUNIOR (OAB 505101/SP)
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