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1001804-62.2026.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 1001804-62.2026.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: A. G. dos S. - Apelado: M. G. de C. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: K. A. de C. - Vistos. O apelante foi intimado a complementar a documentação destinada à análise da gratuidade da justiça, nos termos da decisão de fls. 478/479. Embora tenha apresentado o relatório de relacionamentos financeiros e extratos de algumas contas, não cumpriu integralmente a determinação, pois deixou de juntar os extratos completos de todas as instituições ativas indicadas no Registrato, as faturas integrais dos cartões de crédito vinculados ao CPF e aos CNPJs e documentação contábil apta a demonstrar o faturamento, os custos operacionais, o pró-labore e o resultado líquido da atividade empresarial. Além disso, os documentos apresentados revelam movimentação financeira frequente e utilização das contas empresariais para despesas de natureza pessoal, sem permitir distinção segura entre capital de giro e renda efetivamente disponível. A existência de dívidas e despesas ordinárias, por si só, não comprova a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. A assistência judiciária não se reveste do caráter de benevolência, mas representa a viabilização do acesso igualitário a todos os que buscam a prestação jurisdicional, sem se confundir com ato de caridade, razão pela qual deve restar criteriosamente comprovada a hipossuficiência para sua concessão, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência. Não comprovada a alegada insuficiência de recursos, indefiro a gratuidade da justiça. Intime-se o apelante para recolher o preparo recursal no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Intimem-se. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Moises Rosa de Araujo (OAB: 452867/SP) - Juarez Virgolino da Silva (OAB: 57841/SP) - 4º andar

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