Publicações do processo

1001804-31.2026.8.26.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível

    Processo 1001804-31.2026.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.F.L. - D.F.P. - Vistos. 1. Determino a realização de perícia médica psiquiátrica a ser realizada pelo IMESC. No entanto, considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo órgão mencionado em razão da excessiva carga de trabalho a que está submetido, bem como sua localização distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), no prazo de cinco dias a parte requerente deverá informar se prefere promover a juntada de dois laudos médicos subscritos por profissionais diversos que atestem a incapacidade da parte ré para os atos da vida civil ou se possui condições de ser apoiada por meio da Tomada de Decisão Apoiada. 2. Em caso positivo, aguarde-se a juntada dos laudos por trinta dias. 3. Em caso negativo, no prazo comum de quinze dias faculto às partes indicação de assistentes técnicos (com inclusão do respectivo telefone e e-mail para contato) e formulação de quesitos, cabendo àquele que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso o pagamento dos honorários correspondentes, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo dos quesitos a serem eventualmente apresentados pelas partes e pelo Ministério Público, bem como de eventuais considerações a critério do profissional médico, fixo os quesitos do juízo quanto ao periciando: - apresenta alguma anomalia ou anormalidade psíquica? Qual e em que grau? - tem condições de discernimento ou sofre restrições, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir e administrar seus bens, para a prática de todos os atos da vida civil ou para indicação de eventuais apoiadores? Em caso positivo: - em que consistem tais restrições? - são temporárias ou permanentes? - qual a natureza da moléstia? - é congênita ou adquirida? com caráter permanente ou transitório? Se adquirido o mal: - qual a data ou a época, ainda que aproximada, de sua eclosão; - a eclosão do mal gerou, desde logo, a incapacidade existente? 4. Decorrido o prazo para apresentação de quesitos, oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento para realização da perícia, com entrega do laudo em até 180 dias. 5. Apresentado o laudo, abra-se vista comum pelo prazo de quinze dias, momento em que deverão ser, também, apresentados os pareceres técnicos dos assistentes. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público e tornem para sentença. Int. - ADV: ANGELO APARECIDO CEGANTINI (OAB 67972/SP), RAFAEL NAVAS DA FONSECA (OAB 250269/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.