Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível
Processo 1001804-31.2026.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.F.L. - D.F.P. - Vistos. 1. Determino a realização de perícia médica psiquiátrica a ser realizada pelo IMESC. No entanto, considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo órgão mencionado em razão da excessiva carga de trabalho a que está submetido, bem como sua localização distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), no prazo de cinco dias a parte requerente deverá informar se prefere promover a juntada de dois laudos médicos subscritos por profissionais diversos que atestem a incapacidade da parte ré para os atos da vida civil ou se possui condições de ser apoiada por meio da Tomada de Decisão Apoiada. 2. Em caso positivo, aguarde-se a juntada dos laudos por trinta dias. 3. Em caso negativo, no prazo comum de quinze dias faculto às partes indicação de assistentes técnicos (com inclusão do respectivo telefone e e-mail para contato) e formulação de quesitos, cabendo àquele que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso o pagamento dos honorários correspondentes, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo dos quesitos a serem eventualmente apresentados pelas partes e pelo Ministério Público, bem como de eventuais considerações a critério do profissional médico, fixo os quesitos do juízo quanto ao periciando: - apresenta alguma anomalia ou anormalidade psíquica? Qual e em que grau? - tem condições de discernimento ou sofre restrições, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir e administrar seus bens, para a prática de todos os atos da vida civil ou para indicação de eventuais apoiadores? Em caso positivo: - em que consistem tais restrições? - são temporárias ou permanentes? - qual a natureza da moléstia? - é congênita ou adquirida? com caráter permanente ou transitório? Se adquirido o mal: - qual a data ou a época, ainda que aproximada, de sua eclosão; - a eclosão do mal gerou, desde logo, a incapacidade existente? 4. Decorrido o prazo para apresentação de quesitos, oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento para realização da perícia, com entrega do laudo em até 180 dias. 5. Apresentado o laudo, abra-se vista comum pelo prazo de quinze dias, momento em que deverão ser, também, apresentados os pareceres técnicos dos assistentes. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público e tornem para sentença. Int. - ADV: ANGELO APARECIDO CEGANTINI (OAB 67972/SP), RAFAEL NAVAS DA FONSECA (OAB 250269/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.