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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE HTE 1001803-77.2023.5.02.0401 REQUERENTE: DOUGLAS CAMARGO DOS SANTOS REQUERIDO: MAIS ATACADO & MERCADO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e1fbd9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DESPACHO Petição da 1ª parte reclamada Id d0515a7: Considerando-se que diligências anteriores no sentido de penhorar bens das partes reclamadas não obtiveram êxito, em face da natureza comercial da empresa executada SUPERMERCADO CUCA DO CAICARA LTDA (que se encontra em pleno funcionamento), tendo em vista que a penhora sobre numerário é a que mais bem satisfaz a gradação estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, ante o valor executado e, ainda, haja vista que as partes reclamadas sequer indicaram bens livres e desembaraçados capazes de satisfazer integralmente a execução, nada a deferir. Vale ressaltar que a penhora determinada no despacho id 82adf73 é em face da 2ª reclamada (SUPERMERCADO CUCA DO CAICARA LTDA) a qual não juntou procuração outorgada ao(à) patrono(a) peticionante nos autos. Insta salientar, ainda, que a 1ª reclamada não detém legitimidade para pleitear direito alheio em nome próprio sendo que a 1ª empresa executada não se confunde com as demais partes executadas. Alerta-se, inclusive, à 1ª reclamada que eventuais manifestações e/ou recursos meramente protelatórios nos autos poderá ensejar a aplicação de multa, conforme art. 80 do CPC. Intime-se. Após, cumpra-se o despacho Id 82adf73. PRAIA GRANDE/SP, 09 de setembro de 2026. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAIS ATACADO & MERCADO LTDA