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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível
Processo 1001803-47.2026.8.26.0565 - Interdição/Curatela - Nomeação - S., registrado civilmente como S.G.A. - Vistos. 1) Indefiro o pedido de gratuidade formulado pela parte requerente, haja vista que, conforme revela a sua declaração de bens destinada à Receita Federal, aliada aos extratos bancários juntados aos autos, a condição por ela ostentada não lhe permite usufruir das benesses da gratuidade judiciária, benefício legal destinado àqueles privados de condições e/ou bens aptos a custearem demandas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio ou de seus familiares. 2) Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Int. - ADV: JAQUELINE APARECIDA DE FREITAS (OAB 257905/SP)
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