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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1001802-50.2026.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.F.M.S. - Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença, competente para apreciá-lo é o Juízo que decidiu a causa, na forma do artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, encaminhem-se os presentes autos à 2ª Vara da Família e Sucessões deste Foro (fls. 20/22), fazendo-se as anotações de praxe, nos assentos do Cartório e do Distribuidor. Int. - ADV: HEBERT HENRIQUE LUIS DOS SANTOS (OAB 502582/SP)
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