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TJSP · Foro de Rancharia - 2ª Vara
Processo 1001802-27.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Solange Izaias da Costa - Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S.a. - Vistos. Fls. 214/216: Consta dos autos que a parte requerida efetuou recolhimento parcial das custas finais, no importe de R$ 338,32, embora intimada para pagamento da quantia de R$ 734,02, remanescendo saldo devedor de R$ 395,70. Intime-se a parte requerida para promover a complementação do recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento integral, certifique-se e expeça-se certidão de dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). Comprovado o pagamento ou após a expedição de certidão, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
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