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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jaguariúna - 2ª Vara
Processo 1001801-45.2025.8.26.0296 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - D.L. - C.A.D.P. - Vistos. Fls. 855/859: ciência. Anote-se o recolhimento da diligência para intimação da parte autora para depoimento pessoal, nos termos da decisão saneadora. No tocante ao pedido de esclarecimentos formulado, mantenho os termos da decisão de fls. 838/843, que atribuiu às partes a incumbência de promover a intimação do ex adverso para comparecimento em juízo para prestação de depoimento pessoal, sob pena de confissão. Fls. 860/863: a parte autora reitera e complementa requerimentos probatórios já apreciados por ocasião da decisão saneadora. Todavia, a delimitação das provas cabíveis já foi realizada por este Juízo, tendo sido deferidas a prova oral e a prova documental suplementar nas hipóteses legais, bem como indeferidos os demais requerimentos constantes da fundamentação da referida decisão. Assim, por ora, mantenho integralmente a decisão de fls. 838/843, sem prejuízo da juntada de documentos supervenientes ou da apreciação de eventual necessidade de outras provas caso fatos novos venham a surgir no curso da instrução. Fls. 864: considerando a certidão de fls. 860, dando conta de que restou frustrada a tentativa de intimação pessoal do requerido para depoimento pessoal no endereço constante dos autos, intime-se o requerido, por intermédio de sua patrona constituída, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe endereço atualizado para cumprimento da diligência, esclarecendo-se que a presente providência visa exclusivamente possibilitar a efetivação da intimação pessoal determinada por este Juízo. Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para deliberação. Sem prejuízo, permanecem mantidas a data e as demais determinações relativas à audiência de instrução designada. Intime-se. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP), ALDO JOSÉ ROSOLEM (OAB 487384/SP), LENISE LEME BORGES BARROS (OAB 375313/SP)