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1001800-93.2026.5.02.0312

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001800-93.2026.5.02.0312 RECLAMANTE: ASHLEY DA COSTA BARROS PALHAO RECLAMADO: INSIGHTS SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a420a5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. CAIO FERNANDO TRASSATO CURIA DECISÃO Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por Ashley da Costa Barros Palhao em face de Insights Solucoes em Alimentacao Ltda., submetida ao rito ordinário, com valor atribuído à causa de R$ 55.101,99. A petição inicial veio acompanhada unicamente de documento de identidade (Id 83f8033), comprovante de endereço (Id d1030fc) e norma coletiva da categoria profissional (Id f8379e4). É o relatório. Decido. Ao examinar os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, constata-se vício na representação processual da parte autora. A petição inicial foi protocolada eletronicamente e subscrita por advogada regularmente qualificada nos autos (Id a660d44), porém não foi juntado o respectivo instrumento de mandato conferindo poderes de representação postulatória em juízo. A ausência de procuração outorgada à patrona que subscreve a peça vestibular constitui defeito de representação que impede a constatação da regular outorga de poderes para a postulação em juízo. Diante disso, faz-se necessária a imediata regularização da capacidade postulatória com a exibição do devido instrumento de mandato. Verifica-se, ademais, a necessidade de adequação da petição inicial e do rito processual, de modo a atender com exatidão às diretrizes fixadas pelo artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho. A petição inicial trabalhista deve conter a indicação individualizada, líquida e certa de cada um dos pedidos formulados, com a correta compatibilização dos parâmetros fáticos expostos na causa de pedir com a classe e o rito procedimental eleito. Em observância aos princípios da cooperação, da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito, expressamente previstos no artigo 321 do Código de Processo Civil de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, não se afigura cabível a extinção anômala do feito sem que antes seja concedida oportunidade expressa para o saneamento das irregularidades formais detectadas. Diante do exposto, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil e no artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho, determino a intimação da parte reclamante para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, proceda à devida emenda da petição inicial, cumprindo as seguintes determinações: a) regularizar a representação processual, mediante a juntada aos autos de procuração válida com outorga expressa de poderes à advogada subscritora da inicial; b) adequar a petição inicial e o rito processual, ajustando a especificação e quantificação dos pedidos aos parâmetros legais aplicáveis. Fica a parte autora advertida de que o descumprimento das determinações supra no prazo fixado ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil e do parágrafo terceiro do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho. Intime-se a parte reclamante por meio de sua patrona cadastrada nos autos eletrônicos. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASHLEY DA COSTA BARROS PALHAO

  2. Lista de distribuição

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Distribuição

    Processo 1001800-93.2026.5.02.0312 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300269700000484812843?instancia=1

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