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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001800-27.2026.8.13.0251/MG RÉU: ARIADNE CANDIDO MATIAS ADVOGADO(A): MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB SP296086) RÉU: WESLEY ILDE DA SILVA ADVOGADO(A): MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB SP296086) RÉU: JRW EXPRESS TRUCK CENTER LTDA ADVOGADO(A): MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB SP296086) DESPACHO Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário, defiro, desde logo, a realização sucessiva das seguintes diligências executivas: • pesquisa e bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD; • pesquisa de veículos por meio do RENAJUD; • pesquisa de informações fiscais por meio do INFOJUD, abrangendo as últimas declarações de imposto de renda disponíveis; • inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, por meio do SERASAJUD. Após o retorno das diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos resultados e requerer o que entender de direito. Em seguida, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
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