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TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001800-04.2024.5.02.0720 RECLAMANTE: CICERA DIAS DA SILVA RECLAMADO: IAPE - INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIENCIA E A INCLUSAO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a313a96 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr Vinicius José de Rezende, a manifestação da autora requerendo a anotação da baixa na CPTS pela Secretarial, além da expedição dos alvarás (FGTS e Seguro Desemprego) Id c1a5be3. Certifico, ainda, a anotação judicial na CTPS digital Id 117e339. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCUS VINICIUS DA SILVA BATISTA DESPACHO Vistos Ante os termos da r. sentença Id cabeff5, e do recebimento do processo de instância superior, sem reforma nesse sentido Id 785b4ef, DETERMINO a expedição de alvarás para liberação de FGTS e habilitação no Seguro Desemprego. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro Desemprego e do FGTS a favor do(a) autor(a) (Sr.(a)CICERA DIAS DA SILVA), suprindo a inexistência do TRCT, das guias de SD/CD, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS, desde que cumpridas as exigências legais. Para tanto, são fornecidos os seguintes dados informados pela parte: Favorecido: Sr.(a) CICERA DIAS DA SILVACPF 707.432.234-20Processo: 1001800-04.2024.5.02.0720PIS: 123.639.467.50CTPS digitalAdmissão: 22/05/2023Desligamento: 01/11/2024Empregador: IPEC - INSTITUTO DE PESQUISAS E PROMOCAO DA EDUCACAO, CIDADANIA E INCLUSAO SOCIALCNPJ 05.144.295/0001-93 O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. Consigna-se que, fica a cargo da autoridade ministerial a avaliação dos requisitos necessários à liberação dos benefícios. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CICERA DIAS DA SILVA
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001800-04.2024.5.02.0720 RECLAMANTE: CICERA DIAS DA SILVA RECLAMADO: IAPE - INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIENCIA E A INCLUSAO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a313a96 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr Vinicius José de Rezende, a manifestação da autora requerendo a anotação da baixa na CPTS pela Secretarial, além da expedição dos alvarás (FGTS e Seguro Desemprego) Id c1a5be3. Certifico, ainda, a anotação judicial na CTPS digital Id 117e339. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCUS VINICIUS DA SILVA BATISTA DESPACHO Vistos Ante os termos da r. sentença Id cabeff5, e do recebimento do processo de instância superior, sem reforma nesse sentido Id 785b4ef, DETERMINO a expedição de alvarás para liberação de FGTS e habilitação no Seguro Desemprego. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro Desemprego e do FGTS a favor do(a) autor(a) (Sr.(a)CICERA DIAS DA SILVA), suprindo a inexistência do TRCT, das guias de SD/CD, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS, desde que cumpridas as exigências legais. Para tanto, são fornecidos os seguintes dados informados pela parte: Favorecido: Sr.(a) CICERA DIAS DA SILVACPF 707.432.234-20Processo: 1001800-04.2024.5.02.0720PIS: 123.639.467.50CTPS digitalAdmissão: 22/05/2023Desligamento: 01/11/2024Empregador: IPEC - INSTITUTO DE PESQUISAS E PROMOCAO DA EDUCACAO, CIDADANIA E INCLUSAO SOCIALCNPJ 05.144.295/0001-93 O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. Consigna-se que, fica a cargo da autoridade ministerial a avaliação dos requisitos necessários à liberação dos benefícios. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IAPE - INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIENCIA E A INCLUSAO SOCIAL
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