Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jaú - 4ª Vara Cível
Processo 1001799-23.2026.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maciel Fernandes da Silva - - Francisco Fernandes da Silva - - Marcílio Fernandes da Silva - - José Cícero Fernandes da Silva - - Maria Aparecida Fernandes da Silva - Manuel Fernandes Dias - Vistos. Intime-se a parte inventariante a juntar cópias dos documentos pessoais dos cônjuges dos herdeiros casados, assim como retificar a partilha para que passe a constar "os direitos" que a de cujus possuía sobre o imóvel arrolado. A existência de imóveis não registrados em nome do(a) falecido(a) impõe que a partilha se dê em relação a "direitos" relacionados a esses bens, pois a propriedade imóvel só se transfere e se comprova com o registro na matrícula do imóvel, nos termos do art. 1.245 do CC, mesmo havendo documentos que indiquem a intenção de transferência da propriedade. Prazo: 30 dias. Faculto à parte inventariante comprovar o recolhimento/isenção do ITCMD, no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: DÉBORA MARIA NUNHEZ (OAB 461233/SP), DÉBORA MARIA NUNHEZ (OAB 461233/SP), DÉBORA MARIA NUNHEZ (OAB 461233/SP), DÉBORA MARIA NUNHEZ (OAB 461233/SP), DÉBORA MARIA NUNHEZ (OAB 461233/SP), DÉBORA MARIA NUNHEZ (OAB 461233/SP)