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TJSP · Foro de Novo Horizonte - 2ª Vara
Processo 1001799-03.2024.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nac São Paulo Comércio de Lubrificantes Ltda. - Pleiteia a parte exequente a intimação do executado via aplicativo whatsapp. Contudo, no âmbito deste e. TJSP, a utilização do aplicativo whatsapp para realização de citações e intimações encontra-se vedada. Nesse sentido, dispõe o Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo CG n. 2.265/2017: "A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores das Fazendas, Advogados e ao público em geral que, tendo em vista a grandiosidade deste Tribunal bandeirante e dentro da pauta de avanço do processo digital, sem prejuízo de outras iniciativas processuais, por ora, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se abstém de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo Whatsapp. Tal medida tem como intuito garantir a segurança jurídica e processual dos autos submetidos a este Tribunal. Atualmente citações e intimações nos processos eletrônicos são realizadas por carta AR Digital Unipaginada, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016, trazendo agilidade e segurança". Até o momento, registre-se que não há modificação no entendimento acerca da questão e, com efeito, verifica-se que a vedação é replicada em recentes julgados do Tribunal: *AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão indeferiu citação do executado pelo 'whatsapp' - Insurgência - Descabimento - Ausência de previsão legal específica possibilitando a citação eletrônica através de mensagens de aplicativo celular - Recurso negado.*(TJSP; Agravo de Instrumento 2145812-34.2026.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 02/09/2026; Data de Registro: 02/09/2026) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Insurgência do exequente contra a decisão que considerou inválida a citação realizada por meio eletrônico (WhatsApp) - Artigo 246 do CPC - Citação é ato de comunicação processual que deve se cercar de cautelas e de formalidades, com a finalidade de evitar futura alegação de nulidade - Citação por meio de aplicativo de mensagem ou e-mail não traz a segurança necessária para reconhecer que a pessoa destinatária da mensagem seja a executada do processo - O Comunicado CG nº 2265/2017 veda a utilização do procedimento de intimação dos atos processuais por meio do aplicativo WhatsApp - Precedentes do TJSP - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2051081-46.2026.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2026; Data de Registro: 31/08/2026) Do exposto, INDEFIRO o pedido de fl. 176/177. Em prosseguimento, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias. - ADV: LUANA PINHEIRO (OAB 96245/PR), VITOR LUIS ALVES (OAB 109979/PR), ELAINE SILVANA DE SOUZA PORTO MARQUES (OAB 35473/PR)
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