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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Processo 1001798-30.2025.8.26.0704 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Benedito da Rocha Filho - - Josefa Correia da Rocha - BERTA ROSEMBERG ALTSCHULLER - : As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial retro no prazo comum de 05 dias, observando que o silêncio será considerado como concordância. Sem prejuízo, ao CRI competente para manifestação conclusiva sobre a possibilidade de abertura de matrícula, devendo o Sr. Oficial informar pormenorizadamente as razões que impossibilitariam o ingresso registrário no caso de eventual procedência. Após manifestação do CRI e não havendo impugnação do laudo, os honorários periciais serão liberados em favor do perito judicial. - ADV: EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP), PATRICIA FAJNZYLBER (OAB 218004/SP), ISABELLA VICTOR RODRIGUES FAJNZYLBER (OAB 137891/SP), EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP)
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