Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001797-95.2025.5.02.0467 RECLAMANTE: WILLAMY ALVES DE ARAUJO RECLAMADO: SESE LOGISTICA DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6650a3e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de setembro de 2026. CARLOS ALBERTO GULLINI DE MELO DESPACHO Vistos. Ante o retorno dos autos do E. TRT da 2ª Região e seu trânsito em julgado, com a decisão do Acórdão ID e620980, confirmando a manutenção da sentença ID 43cdad8, que julgou a ação TOTALMENTE IMPROCEDENTE, expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais à União, por intermédio deste E. Tribunal Regional, nos termos do comando judicial da referida sentença. Cumprida a determinação supra, e, no silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de setembro de 2026. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SESE LOGISTICA DO BRASIL LTDA.
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001797-95.2025.5.02.0467 RECLAMANTE: WILLAMY ALVES DE ARAUJO RECLAMADO: SESE LOGISTICA DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6650a3e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de setembro de 2026. CARLOS ALBERTO GULLINI DE MELO DESPACHO Vistos. Ante o retorno dos autos do E. TRT da 2ª Região e seu trânsito em julgado, com a decisão do Acórdão ID e620980, confirmando a manutenção da sentença ID 43cdad8, que julgou a ação TOTALMENTE IMPROCEDENTE, expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais à União, por intermédio deste E. Tribunal Regional, nos termos do comando judicial da referida sentença. Cumprida a determinação supra, e, no silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de setembro de 2026. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLAMY ALVES DE ARAUJO